"NÃO QUEREMOS MUDAR O CAMINHO, APENAS A FORMA DE CAMINHAR!"

"NÃO QUEREMOS MUDAR O CAMINHO, APENAS A FORMA DE CAMINHAR!"

domingo, 25 de julho de 2010

REALIZAÇÕES DO CANDIDATO ADILSON LIBANIO


NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS, O CORONEL LIBANIO FOI ATUANTE NAS DIVERSAS FUNÇÕES QUE JÁ EXERCEU (CHEFE DA SEÇÃO DO ESTADO MAIOR QUE TRATA DE LEGISLAÇÃO E PESSOAL, CORREGEDORIA INTERNA, CORREGEDORIA GERAL UNIFICADA, CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PRAÇAS, ETC):


1. Defendeu e apresentou Projeto de Lei referente a aposentadoria dos militares estaduais, impedindo que fossem aplicadas as atuais regras impostas aos servidores públicos civis, que se mantidas trariam, os seguintes prejuízos:
a- Reserva apenas aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, com aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade;
b- Fim da transferência para a reserva com um posto ou graduação acima; caso o militar não tivesse 05 anos no posto ou na graduação na data da passagem para a inatividade levaria um posto ou graduação abaixo.
c- Fim da paridade, ou seja, o aumento aplicado aos militares ativos não seria repassado aos inativos.
d- Teto remuneratório para passagem para a inatividade, ou seja, o máximo que se receberia ao se passar para a reserva seria aproximadamente R$ 2.800,00.
Com a apresentação do Projeto de Lei, foram mantidos os atuais benefícios, e acrescentados outros, entre os quais:
a- Pagamento de auxílio inatividade no valor de 30%, anteriormente o valor era de 20%.
b- Pagamento do valor integral dos triênios (60%) nos casos de reforma descritos no projeto de lei.
c- Reforma integral, com duas graduações ou um posto acima nos casos descritos no atual projeto.
d- Reforma integral e com duas graduações acima no caso de doença proveniente de radiação solar.
e- Integralidade da remuneração com um posto ou graduação acima na passagem para a reserva aos 30 anos de contribuição.
f- Fim da idade em posto ou graduação para aplicação da cota compulsória.

2. Criação da lei que trouxe de volta os hospitais da PM e do BM extintos pela Lei n° 3.189/99 (Rio Previdência).

3. Elaboração de projeto conjunto com a PMERJ para confecção da folha de pagamento das pensionistas, evitando gritantes distorções na remuneração paga pelo Rio Previdência (IPERJ).

4. Trabalho conjunto com a PMERJ pela consolidação de um regime próprio de previdência para os militares estaduais em obediência ao que dispõe o art. 40 § 20 da Constituição Federal, evitando perdas nos benefícios pagos aos militares, tais como a diminuição no pagamento das gratificações dos inativos referente ao auxílio Inatividade (perda de 22,5%).

5. Criação de anteprojeto de lei para criação de um regime próprio de previdência dos militares estaduais.

6. Elaboração de processo que autoriza o pagamento de remuneração referente a 02 postos acima para oficiais que contam com mais de 30 anos de efetivo serviço e portador de doenças crônicas estabelecidas por lei.

7. Elaboração de projeto junto ao CBMERJ para o fim da idade limite de 50 anos para realização do CHOAE.

8. Criação legal do critério de promoção por tempo de serviço, através da alteração do art. 55 da Lei 880 (Estatuto) impedindo que fosse extinto tal plano de carreira.

9. Redução do interstício na promoção para sargentos concursados, diminuindo de 12 para 09 anos o interstício entre 3º Sgt e Subtenente, a saber: 04 anos de 3º para 2º Sgt; 03 anos de 2º para 1º Sgt e 02 anos na graduação de 1º Sgt para subtenente.

10. Alteração no Decreto 559/76 (Lei de Ensino), regularizando o Curso Superior de Aperfeiçoamento e o Curso Superior de Comando (CSA e CSC) para os oficiais dos quadros de combatentes e de saúde.

11. Criação de nova data regulamentar para promoção de praças equiparando as datas de promoções de oficias, passando para 21 de abril, 21 de agosto e 25 de dezembro.

12. Alteração do Decreto 22.169 (Promoção por tempo de serviço) mantendo os praças promovidos por este critério como não ocupantes de vagas, facilitando o acesso ao CAS dos praças concursados, sem prejuízo para os promovidos por tempo de serviço, possibilitando ainda a manutenção e ampliação das vagas para todas as graduações aos militares promovidos através do Decreto 4.582/81.

13. Projeto para alteração do art. 63 da Lei 880/85 possibilitando ao oficial com menos de 10 anos de efetivo exercício o gozo de licença sem vencimentos.

14. Criação e alteração da Comissão de Avaliação de Praças, criando condições da praça sem estabilidade exercer seu direito constitucional a ampla defesa em questões disciplinares resguardando direitos aos militares bem legitimando a ação da Corporação nos assuntos aplicáveis.

15. Modificação nos critérios de promoção de praças, deixando de ser computada a antiguidade na QBMP, passando a ser na data de promoção.

16. Manutenção da assistência - médico hospitalar aos dependentes dos militares após o seu falecimento, através de alteração da Lei 3.189/99.

17. Efetivação através de processo administrativo interno do direito dos oficiais de ter reconhecido o seu direito estatutário no tocante a duas promoções quando reformados por doenças constantes no Estatuto, consideradas incapacitantes e contar no mínimo com 30 anos de serviço na Corporação. Como exemplo o Major QOA que reformar por problemas cardíacos, ao invés de receber o soldo de Ten Cel BM correspondente ao posto acima, passa a receber o soldo correspondente a Coronel BM. Se Coronel passa a receber o soldo de Coronel e mais 40% ao invés dos 20% que recebia anteriormente.

18. Autor da Lei n° 5.175 de 28/dez/2007, que fixa o efetivo do CBMERJ, reestruturando as vagas para Farmacêutico, Enfermeiros, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Assistentes Sociais, Nutricionistas e Fisioterapeutas, propiciando promoções regulares, antes travadas.

19. Encaminhou Indicação Legislativa já aprovada, através do deputado estadual Roberto Dinamite criando a promoção compulsória para Tenente Coronel que contar mais de 32 anos de serviço, evitando que Oficiais Combatentes sejam compulsados sem atingirem o último posto.

20. Encaminhou, através do Dep. Roberto Dinamite, Indicação Legislativa, aumentando o número de vagas para o posto de Major QOA possibilitando melhor fluxo na carreira.


21. Encaminhou Emenda modificativa da PEC 300 para a Câmara dos Deputados, através do então deputado Fernando Gabeira, incluindo os Bombeiros militares na PEC 300.

Estas são algumas das realizações já implantadas, existem outras que como estas estão disponíveis para consulta.

Procure conhecer os seus direitos e participe diretamente das conquista, apresentando sugestões.

Procure conhecer os candidatos em que você irá entregar o seu voto para não sofrer as conseqüências depois!

Não seja um espectador da sua própria vida, participe!!!!

“Não queremos mudar o caminho, mas apenas a forma de caminhar”

SE ADILSON LIBANIO FEZ TANTO COMO CORONEL DO CORPO DE BOMBEIROS, IMAGINE O QUE ELE REALIZARÁ COMO SEU REPRESENTANTE NA ALERJ!


Nosso contato:
Celular: 9871 2129
E-mail: adilsonlibanio@clikc21.com.br
ID: 112+69644

sexta-feira, 23 de julho de 2010

MENSAGEM DO CANDIDATO ADILSON LIBANIO 43193


"Os anos passam e as promessas se repetem, a maioria sem serem cumpridas. Anossa principal proposta é não subestimar a inteligência do eleitor, tratando-o com honestidade e respeito procurando deixar bem fixado quais são ascompetências do parlamentar estadual. Talvez assim ajudemos a sociedade acobrar mais de quem ajudou a eleger."